Caixagest Índices Mundiais
I Invista em Valores Mundiais
O Fundo Especial de Investimento (FEI) Aberto Caixagest Índices Mundiais apresenta uma política de investimento com duas fases distintas.
Numa primeira fase, até 30 de Setembro de 2015, a política de investimento tem por objectivo distribuir um rendimento* associado à variação média de cinco índices accionistas, ao fim dos primeiros 5 anos de duração.
O Fundo investe em obrigações cujo cabaz de referência é composto por 5 índices mundiais com igual peso de 20% cada um:
..........-
DJ EUROSTOXX 50 (Europa), KOSPI 200 (Corea do Sul ), Standard and Poor's 500 (EUA), FOOTSIE 100 (INGLATERRA), HANG SENG ( Hong Kong).
Após 30 de Outubro de 2015 (inclusive), o Fundo adopta uma política de investimento com o objectivo de constituir uma carteira composta por activos denominados em divisa euro, cuja rendibilidade e estabilidade depende da evolução das taxas de juro de curto prazo, bem como da evolução da qualidade de crédito dos emitentes em carteira.
Ao subscrever este novo Fundo de 1 a 29 de Setembro 2010 usufrua da isenção de comissão de subscrição.
Banco, Banco é Caixa.
Subscrições nas Agências da Caixa e no Serviço Caixadirecta on-line.
I Características do FEI Caixagest Índices Mundiais
Período de pré-subscrição: até 29 de Setembro de 2010
Montante Mínimo de Subscrição: €5.000
Data de início: 30 de Setembro de 2010
Comissões:
-> Subscrição
...... - Período inicial de subscrição (1 a 29/09/2010): 0%
...... - A partir de 30/09/2010 (inclusive) até 30/09/2015: 5%
...... - Após 30/09/2015 (inclusive): 0%
-> Resgate
..... - Até 30/09/2015: 1,50%
..... .- A partir de 30/09/2015 (inclusive):
...... ......- prazo inferior a 7 dias: Valorização verificada entre a data de subscrição e data de resgate
...... ......- prazo igual ou superior a 7 dias: 0%
I Liquidez:
1ª Fase: até 30 de Setembro de 2015
As subscrições/resgates têm uma periodicidade semanal, no entanto os pedidos podem ser dirigidos à Caixa (entidade comercializadora) em qualquer dia da semana.
As subscrições/resgates após a data de constituição do fundo são efectuadas ao valor da unidade de participação divulgado na data do movimento efectivo, acrescido/deduzido da respectiva comissão.
2ª Fase: a partir de 30 de Setembro de 2015:
As subscrições/resgates têm uma periodicidade diária, tendo os resgates um pré-aviso mínimo de 1 dia útil.
I Política de Rendimentos:
1ª Fase: até 30 de Setembro de 2015:
Para cada data de observação anual** será calculada, para cada índice, a variação face ao valor inicial na data de lançamento.
No passo seguinte, e em cada data anual será seleccionado o índice, que apresentar a melhor média aritmética das variações calculadas até essa data de eliminação anual.
Após ser seleccionado, o índice é retirado do cabaz de referência e, não será considerado para efeitos de cálculo nas datas de eliminação anual seguintes. Assim, na 1ª data de eliminação anual será seleccionado um índice ficando 4 índices disponíveis para cálculo na data de eliminação seguinte e assim sucessivamente.
Cada média das variações seleccionada está sujeita a um valor mínimo de 0%, e a um valor máximo variável todos os anos para cada índice:
| Performance |
Performance Máxima |
Performance Minima |
| Limites de Performance do Ano 1 |
5% |
0% |
| Limites de Performance do Ano 2 |
20% |
0% |
| Limites de Performance do Ano 3 |
35% |
0% |
| Limites de Performance do Ano 4 |
50% |
0% |
| Limites de Performance do Ano 5 |
65% |
0% |
Em 30 de Setembro de 2015, o rendimento a pagar será igual à média das 5 variações seleccionadas.
2ª Fase: a partir de 30 de Setembro de 2015:
O património do Fundo é composto por instrumentos do mercado monetário de elevada liquidez, nomeadamente, papel comercial, bem como bilhetes do tesouro, certificados de depósito e depósitos bancários denominados em divisa euro.
I Simulação:
Os cenários seguintes são exemplos ilustrativos do possível desempenho do fundo de investimento:
Neste exemplo, para um investimento inicial de € 5.000, o rendimento líquido distribuído no final do quinto ano seria de:
€5.000 x Max[((5%+20%+24,33%+17,75%+8,20%)/5);0%]x (1-21,5%) =
= €5.000 x Max[15,06%;0%]x (1-21,5%) = €590,97
ou seja, uma rendibilidade líquida de 15,06% no período de cinco anos, correspondente a uma a taxa anual nominal líquida de 2,36%.
Invista em Valores Mundiais
Subscrições nas Agências da Caixa e no Serviço Caixadirecta on-line.
I Riscos
O rendimento a receber no final do quinto ano está associado à variação, desde a data de constituição do Fundo Caixagest Índices, de um cabaz 5 índices, pelo que o rendimento do Fundo está indirectamente exposto ao risco de variação da cotação dos activos que compõem o cabaz, dependendo do bom cumprimento das responsabilidades por parte da CGD.
Os empréstimos obrigacionistas da CGD, integrantes no capital do Fundo, têm em vista o pagamento rendimento e o capital do Fundo. O Fundo está, portanto, exposto ao risco de crédito do emitente dessas obrigações, pelo que, o pagamento dos rendimentos e o reembolso de capital na data de liquidação do Fundo dependem do bom cumprimento das responsabilidades por parte da CGD. Alerta-se, também que a subscrição do fundo implica a assumpção de custos que reduzem a rentabilidade das obrigações. Designadamente, o fundo suportará uma comissão de gestão (0,264% ao ano) e uma comissão de depósito de (0,05% ao ano). Uma alteração adversa do regime fiscal poderá diminuir os rendimentos pagos.
Alerta-se para a possibilidade de existência de eventuais situações de conflitos de interesses, uma vez que o banco emitente das obrigações que irão integrar o património do Fundo, a CGD, e a sociedade gestora do Fundo, a CAIXAGEST - Técnicas de Gestão de Fundos S.A, fazem parte do mesmo grupo económico que tem a CGD por sociedade dominante. Após 30 de Setembro de 2015, o Fundo poderá incorrer em risco de conflito de interesses decorrente do investimento em activos emitidos ou geridos por entidades do Grupo CGD.
Após 30 de Setembro de 2015, o Fundo incorre em risco de taxa de juro - risco de variação da cotação dos activos que compõem a carteira do Fundo, a qual depende da evolução das taxas de juro de curto e longo prazo, em risco de derivados – risco associado à utilização de instrumentos e produtos financeiros derivados, nomeadamente o risco do fundo não reflectir a valorização dos activos existentes em carteira pelo facto de terem sido utilizados instrumentos derivados e desta forma se ter aumentado ou diminuído a exposição a um determinado activo , bem como em risco de endividamento quando recorre a empréstimos para fazer face a necessidades de liquidez esporádicas.
Os participantes que subscrevem o Fundo após a data de constituição, além de suportarem uma comissão de 5%, até 30 de Setembro de 2015 efectuarão a subscrição ao valor da unidade de participação divulgado na data de subscrição efectiva. O pedido de resgate é efectuado a preço desconhecido, sendo o valor deduzido da comissão de resgate de 1,5%, até 30 de Setembro de 2015. Os rendimentos previstos pelo Fundo são calculados e pagos sobre o valor inicial da unidade participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo (5 euros).
* O rendimento previsto pelo fundo é calculado e pago sobre o valor inicial da unidade de participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo, €5, sujeitos à tributação na esfera do fundo à taxa de IRS em vigor, actualmente de 21,50%.
** Datas de observação anual: 30 de Setembro de 2011, 28 de Setembro de 2012, 30 de Setembro de 2013, 30 de Setembro de 2014, 23 de Setembro de 2015
Esta informação, não dispensa a consulta do Prospecto:
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