O aforrador comum, confrontado com propostas de investimento e produtos
alternativos com rendibilidade potencial mais atractiva do que a dos
tradicionais produtos financeiros, depara-se com problemas de falta de tempo e
de informação sobre os novos produtos, ficando frequentemente confundido com a
diversidade de opções e ofertas. Os Fundos de Investimento vêm em larga medida
colmatar estas lacunas, resolvendo o problema da escolha e permitindo às
pequenas poupanças o acesso aos mercados, em condições que no passado só
estariam disponíveis aos investidores institucionais.
Os Fundos de Investimento são constituídos por valores recebidos de um conjunto
de aforradores, que nos Fundos de Investimento tomam a designação de
participantes, valores esses entregues a um ou mais bancos (bancos depositários
para este efeito), e administrados por uma sociedade gestora que tem a
responsabilidade de os aplicar num conjunto diversificado de activos
financeiros segundo critérios estabelecidos nos estatutos de cada fundo. A
responsabilidade pelo cumprimento dos critérios estatuários do fundo
(regulamento de gestão) é assumida conjuntamente pela a Sociedade Gestora e o
Banco Depositário.
Os fundos estão sujeitos a diversas classificações, segundo vários critérios.
No caso de os Fundos de Investimento permitirem aos participantes a subscrição
e ou o resgate em qualquer data, são
Fundos Abertos, se existirem datas
pré-definidas para a entrada ou saída são
Fundos Fechados.