Declaração de não existência de dívidas da Caixagest
De acordo com o artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, as entidades dos setores público administrativo e empresarial devem divulgar, nas respetivas páginas eletrónicas, a situação dos pagamentos a fornecedores no final de cada semestre, nos termos fixados pelos serviços de inspeção comcompetência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças, devendo identificar, designadamente, os montantes em dívida para cada prazo, agrupados segundo a natureza de bem ou serviço fornecido.
Consulte aqui a situação atual da Caixagest, S.A., no que respeita a pagamentos a fornecedores.
Necessita do Acrobat Reader para ler estes ficheiros. Se não o tem, poderá fazer download aqui: